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Outorga de Recursos Hídricos

Realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) além de garantir uma série de benefícios ao produtor rural é um procedimento obrigatório para imóveis rurais, públicos ou privados, que da a garantia da regularização do imóvel e permite que o produtor tenha acesso à linha de crédito rural. Além disso, auxilia no planejamento econômico e ambiental do imóvel rural.

O que é o CAR?

Decretado pela lei 12.651/2012, de 25 de maio de 2012, pelo Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambienta – SINIMA, o CAR é um registro eletrônico com o intuito de se obter um controle de delimitação de Reservas Legais e Áreas de Proteção Ambiental (APA) objetivando o agrupamento de informações ambientais sobre a situação das:

– Área de Reserva Legal;                                   

– Área de Preservação Permanente – APP;

– Áreas de florestas e dos remanescentes de vegetação nativa;

– Áreas de Uso Restrito;

– Áreas consolidadas das propriedades rurais no território nacional.

Portanto, é uma estratégia para controlar, monitorar e combater o desmatamento das florestas e outras formas de vegetação nativa em todo o território nacional.

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