Realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) além de garantir uma série de benefícios ao produtor rural é um procedimento obrigatório para imóveis rurais, públicos ou privados, que da a garantia da regularização do imóvel e permite que o produtor tenha acesso à linha de crédito rural. Além disso, auxilia no planejamento econômico e ambiental do imóvel rural.
O que é o CAR?
Decretado pela lei 12.651/2012, de 25 de maio de 2012, pelo Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambienta – SINIMA, o CAR é um registro eletrônico com o intuito de se obter um controle de delimitação de Reservas Legais e Áreas de Proteção Ambiental (APA) objetivando o agrupamento de informações ambientais sobre a situação das:
– Área de Reserva Legal;
– Área de Preservação Permanente – APP;
– Áreas de florestas e dos remanescentes de vegetação nativa;
– Áreas de Uso Restrito;
– Áreas consolidadas das propriedades rurais no território nacional.
Portanto, é uma estratégia para controlar, monitorar e combater o desmatamento das florestas e outras formas de vegetação nativa em todo o território nacional.