A CIRANDA ECOLÓGICA busca o equilíbrio para solucionar problemas ambientais trabalhando na facilitação e flexibilização no momento de tomar decisões de acordo com a legislação te assegurando de resultados eficazes aos bens que devem ser protegidos. Temos como foco uma visão mais humanista, com base na agenda verde, buscando sempre soluções sustentáveis e a inclusão no meio ambiente.
Cadastramento Ambiental Rural (CAR)
O CAR, em âmbito nacional, é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais de acordo com a Lei Nº 12.651/2012 e Decreto nº 7830/2012.
O objetivo é identificar e reunir as informações ambientais de posses e propriedades rurais tendo em vista o monitoramento, planejamento ambiental da área, regularização ambiental e o combate ao desmatamento.
Nós da CIRANDA ECOLÓGICA, contamos com um time de profissionais capacitados e experientes em análise com competência para realizar com êxito a sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR orientando com clareza sobre a proteção e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal através da elaboração de um Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Laudo de Caracterização de Fauna
O um laudo de caracterização de fauna é um documento indispensável para atender as exigências de licenças ambientais e para levantamento de impactos. As informações são recolhidas a partir de um levantamento metodológico através da observação direta e o monitoramento por armadilha fotográfica e análise estatística, quantificando e qualificando as espécies presentes na região. É apresentada uma lista contendo informações sobre a fauna silvestre e suas devidas nomenclaturas populares e científicas, propostas de medidas compensatórias e mitigadoras de impactos e uso e ocupação do entorno da área em questão. Além disso, é uma ferramenta de suma importância para a análise de órgãos responsáveis objetivando a licença ambiental para empresas de diversos segmentos.
Monitoramento de Fauna
A fauna exerce uma função indispensável na construção e no desenvolvimento da vegetação de um ecossistema pois, agem diretamente na dispersão de sementes mantendo a qualidade genética da vegetação que em contra partida alimenta e abriga a fauna em questão.
O monitoramento completo das áreas deve ser realizado por períodos estacionais em alguns casos específicos apresentando o plano de manejo de espécies encontradas que são ameaçadas em extinção.
O Laudo de Monitoramento de Fauna é elaborado levando em consideração as características apresentadas no Laudo de Fauna objetivando a manutenção das espécies em um período de longo prazo.
Laudo de Caracterização da Vegetação
De acordo com a Lei Federal Nº 12.651 de 2012 (Código Florestal), são bens de interesse comum a todos os habitantes do País as florestas e outras formas de vegetação nativa existentes no território nacional, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
Toda e qualquer atividade que tenha o envolvimento de corte de vegetação nativa no estado de São Paulo necessita obrigatoriamente uma autorização do órgão ambiental que o compete a partir da análise de um Laudo de Caracterização apresentado, exigido para pedidos de supressão de corte de árvores isoladas e de áreas cobertas por vegetação nativa.
Autorização para Supressão de Vegetação Nativa
Apresentando um laudo adequado é possível solicitar a Autorização de Supressão de vegetação Nativa junto ao órgão ambientam responsável. Para isso, o laudo deve ser realizado com responsabilidade em casos que exigem o corte da vegetação, sem levar em conta do por que, da área a ser suprimida, localização (urbana ou rural), bioma e estágio de desenvolvimento da planta. O documento apresenta características morfológicas da vegetação, composição florística, estágio sucessional de acordo com o Bioma e a legislação em vigência.
Autorização para Corte de Árvores Isoladas
Este tipo de autorização pode ser solicitada junto às Prefeituras por motivo de lei ou no órgão ambiental estadual.
É considerada uma árvore isolada o indivíduo arbóreo situado fora da fisionomia vegetal nativa e que sua copa não toque a copa de outro indivíduo, ou seja, sua apresentação de forma isolado na paisagem.
A autorização só é emitida a partir da apresentação de um laudo. O Laudo é um documento necessário nos casos que a atividade dependa do corte de árvores isoladas contendo informações de quantidades de árvores que sofrerão a supressão, a localização (meio urbano ou rural), o bioma (Cerrado ou Mata Atlântica), identificação e descrição dos exemplares pretendidos ao corte nome científico e popular, família, Altura total e do fuste, DAP (diâmetro a altura do peito), coordenada geográfica e o volume lenhoso, de acordo com a legislação ambiental em vigência.
Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é uma solicitação feita pelos órgãos ambientais após a punição administrativa por causar degradação ambiental ou como parte do processo de licenciamento de atividades que degradam ou modificam o ambiente.
O PRAD é basicamente um conjunto de medidas que assegura à área que sofreu degradação, condições propícias para reestabelecer o equilíbrio, com o solo capacitado para utilização futura e uma paisagem em harmonia.
Elaboração de Projeto e Execução de Plantio
De acordo com as exigências do órgão ambiental, o Projeto de Plantio de Mudas Nativas para restauração ecológica é realizado nos casos de:
O Projeto de Plantio de Mudas Nativas é composto pelas etapas de:
✓ Diagnóstico da área objeto da restauração;
✓ Diagnóstico regional para avaliação de conectividade;
✓ Estratégia de restauração a ser implantada;
✓ Descrição da metodologia, das espécies indicadas para plantio e das atividades para execução do projeto;
✓ Descrição das atividades de manutenção e monitoramento do projeto.
Relatório de Acompanhamento de Plantio
Relatório de Acompanhamento de Plantio é um documento utilizado para o monitoramento de área realizado a partir da avaliação da área em recuperação onde é descrito a situação atual do projeto e das medidas necessárias para a conclusão do mesmo.
Este monitoramento é essencial concluir o Projeto de Plantio de Mudas Nativas para restauração ecológica e deve ser realizado conforme os prazos estabelecidos no projeto aprovado e definido pelo órgão ambiental competente.
Laudo de Regularização Ambiental
A Regularização Ambiental deve ser realizada quando empreendimentos ou atividades apresentem alguma irregularidade ambiental de acordo com a legislação ambiental em vigência. Quando constatada a irregularidade pelo órgão ambiental (CETESB ou Prefeitura) o proprietário necessita passar pelo processo de regularização de suas atividades/empreendimento.
Este Laudo de Regularização Ambiental tem como objetivo apresentar a caracterização de todas as irregularidades do imóvel, propondo respectivamente medidas adequadas para a regularização de acordo com a legislação em vigor, são avaliadas situações relacionadas à:
Autorização em Área de Preservação Permanente (APP)
A Autorização em Área de Preservação Permanente é uma solicitação para intervir em Áreas de APP que são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, e tem tanto função técnica quanto jurídica de preservação da paisagem, recursos hídricos, biodiversidade local, estabilidade geológica, assegurar o bem-estar da população humana e animal além de proteger o solo e facilitar o fluxo dos genes da fauna e flora ali presentes.
A solicitação de autorização para intervenção em APP deverá ser solicitada pelo interessado no local e só será concedida pelo órgão ambiental competente para espaços e extensões de terra denominadas “áreas de usos específicos” pelo código florestal no caso da comprovação de que o local sofrerá baixo impacto ambiental pois, é encarregada de preservar as funções ambientais.
Cadastro Técnico Federal – CTF – IBAMA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, listadas em razão de lei ou regulamento, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 66.938/1981).
De acordo com a atividade realizada, o Relatório Anual de Atividades e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, devem ser realizados de acordo com a legislação dita a cima.
O Certificado de Regularidade só poderá ser emitido após a realização do CTF, relatórios devidamente preenchidos e o pagamento de taxas.