Serviços

Gestão Florestal (Agenda Verde)

A CIRANDA ECOLÓGICA busca o equilíbrio para solucionar problemas ambientais trabalhando na facilitação e flexibilização no momento de tomar decisões de acordo com a legislação te assegurando de resultados eficazes aos bens que devem ser protegidos. Temos como foco uma visão mais humanista, com base na agenda verde, buscando sempre soluções sustentáveis e a inclusão no meio ambiente.

 

Cadastramento Ambiental Rural (CAR)

O CAR, em âmbito nacional, é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais de acordo com a Lei Nº 12.651/2012 e Decreto nº 7830/2012.

O objetivo é identificar e reunir as informações ambientais de posses e propriedades rurais tendo em vista o monitoramento, planejamento ambiental da área, regularização ambiental e o combate ao desmatamento.

Nós da CIRANDA ECOLÓGICA, contamos com um time de profissionais capacitados e experientes em análise com competência para realizar com êxito a sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR orientando com clareza sobre a proteção e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal através da elaboração de um Programa de Regularização Ambiental – PRA.

 

Laudo de Caracterização de Fauna

O um laudo de caracterização de fauna é um documento indispensável para atender as exigências de licenças ambientais e para levantamento de impactos. As informações são recolhidas a partir de um levantamento metodológico através da observação direta e o monitoramento por armadilha fotográfica e análise estatística, quantificando e qualificando as espécies presentes na região. É apresentada uma lista contendo informações sobre a fauna silvestre e suas devidas nomenclaturas populares e científicas, propostas de medidas compensatórias e mitigadoras de impactos e uso e ocupação do entorno da área em questão. Além disso, é uma ferramenta de suma importância para a análise de órgãos responsáveis objetivando a licença ambiental para empresas de diversos segmentos.

 

Monitoramento de Fauna

A fauna exerce uma função indispensável na construção e no desenvolvimento da vegetação de um ecossistema pois, agem diretamente na dispersão de sementes mantendo a qualidade genética da vegetação que em contra partida alimenta e abriga a fauna em questão. 

O monitoramento completo das áreas deve ser realizado por períodos estacionais em alguns casos específicos apresentando o plano de manejo de espécies encontradas que são ameaçadas em extinção.

O Laudo de Monitoramento de Fauna é elaborado levando em consideração as características apresentadas no Laudo de Fauna objetivando a manutenção das espécies em um período de longo prazo.

 

Laudo de Caracterização da Vegetação

De acordo com a Lei Federal Nº 12.651 de 2012 (Código Florestal), são bens de interesse comum a todos os habitantes do País as florestas e outras formas de vegetação nativa existentes no território nacional, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

Toda e qualquer atividade que tenha o envolvimento de corte de vegetação nativa no estado de São Paulo necessita obrigatoriamente uma autorização do órgão ambiental que o compete a partir da análise de um Laudo de Caracterização apresentado, exigido para pedidos de supressão de corte de árvores isoladas e de áreas cobertas por vegetação nativa.

 

Autorização para Supressão de Vegetação Nativa

Apresentando um laudo adequado é possível solicitar a Autorização de Supressão de vegetação Nativa junto ao órgão ambientam responsável. Para isso, o laudo deve ser realizado com responsabilidade em casos que exigem o corte da vegetação, sem levar em conta do por que, da área a ser suprimida, localização (urbana ou rural), bioma e estágio de desenvolvimento da planta. O documento apresenta características morfológicas da vegetação, composição florística, estágio sucessional de acordo com o Bioma e a legislação em vigência.

 

Autorização para Corte de Árvores Isoladas

Este tipo de autorização pode ser solicitada junto às Prefeituras por motivo de lei ou no órgão ambiental estadual.

É considerada uma árvore isolada o indivíduo arbóreo situado fora da fisionomia vegetal nativa e que sua copa não toque a copa de outro indivíduo, ou seja, sua apresentação de forma isolado na paisagem.

A autorização só é emitida a partir da apresentação de um laudo. O Laudo é um documento necessário nos casos que a atividade dependa do corte de árvores isoladas contendo informações de quantidades de árvores que sofrerão a supressão, a localização (meio urbano ou rural), o bioma (Cerrado ou Mata Atlântica), identificação e descrição dos exemplares pretendidos ao corte nome científico e popular, família, Altura total e do fuste, DAP (diâmetro a altura do peito), coordenada geográfica e o volume lenhoso, de acordo com a legislação ambiental em vigência.

 

Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é uma solicitação feita pelos órgãos ambientais após a punição administrativa por causar degradação ambiental ou como parte do processo de licenciamento de atividades que degradam ou modificam o ambiente.

O PRAD é basicamente um conjunto de medidas que assegura à área que sofreu degradação, condições propícias para reestabelecer o equilíbrio, com o solo capacitado para utilização futura e uma paisagem em harmonia.

 

Elaboração de Projeto e Execução de Plantio

De acordo com as exigências do órgão ambiental, o Projeto de Plantio de Mudas Nativas para restauração ecológica é realizado nos casos de:

  • Recomposição de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente;
  • Emissão de autorizações, licenças e/ou regularização em atendimento a Compensação Ambiental (TCRA – TAC);
  • Atender solicitação de órgãos e entidades do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, em atendimento a Compensação Ambiental (TCRA – TAC).

O Projeto de Plantio de Mudas Nativas é composto pelas etapas de:

Diagnóstico da área objeto da restauração;
Diagnóstico regional para avaliação de conectividade;
Estratégia de restauração a ser implantada;
Descrição da metodologia, das espécies indicadas para plantio e das atividades para execução do projeto;
Descrição das atividades de manutenção e monitoramento do projeto.

 

Relatório de Acompanhamento de Plantio

Relatório de Acompanhamento de Plantio é um documento utilizado para o monitoramento de área realizado a partir da avaliação da área em recuperação onde é descrito a situação atual do projeto e das medidas necessárias para a conclusão do mesmo.

Este monitoramento é essencial concluir o Projeto de Plantio de Mudas Nativas para restauração ecológica e deve ser realizado conforme os prazos estabelecidos no projeto aprovado e definido pelo órgão ambiental competente.

 

Laudo de Regularização Ambiental

A Regularização Ambiental deve ser realizada quando empreendimentos ou atividades apresentem alguma irregularidade ambiental de acordo com a legislação ambiental em vigência. Quando constatada a irregularidade pelo órgão ambiental (CETESB ou Prefeitura) o proprietário necessita passar pelo processo de regularização de suas atividades/empreendimento.

Este Laudo de Regularização Ambiental tem como objetivo apresentar a caracterização de todas as irregularidades do imóvel, propondo respectivamente medidas adequadas para a regularização de acordo com a legislação em vigor, são avaliadas situações relacionadas à:

  • Possibilidade de descaracterização de APP;
  • Temporalidade de ocupações a legislação ambiental;
  • Área Verde e Reserva Legal;
  • Compensação ambiental;
  • Análise de documentos históricos;
  • Cadastro Ambiental Rural;
  • Outras questões relacionadas ao caso.

 

Autorização em Área de Preservação Permanente (APP)

A Autorização em Área de Preservação Permanente é uma solicitação para intervir em Áreas de APP que são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, e tem tanto função técnica quanto jurídica de preservação da paisagem, recursos hídricos, biodiversidade local, estabilidade geológica, assegurar o bem-estar da população humana e animal além de proteger o solo e facilitar o fluxo dos genes da fauna e flora ali presentes.

A solicitação de autorização para intervenção em APP deverá ser solicitada pelo interessado no local e só será concedida pelo órgão ambiental competente para espaços e extensões de terra denominadas “áreas de usos específicos” pelo código florestal no caso da comprovação de que o local sofrerá baixo impacto ambiental pois, é encarregada de preservar as funções ambientais.

 

Cadastro Técnico Federal – CTF – IBAMA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, listadas em razão de lei ou regulamento, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 66.938/1981).

De acordo com a atividade realizada, o Relatório Anual de Atividades e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, devem ser realizados de acordo com a legislação dita a cima. 

O Certificado de Regularidade só poderá ser emitido após a realização do CTF, relatórios devidamente preenchidos e o pagamento de taxas.

 

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